Empresa de ônibus responde por danos morais
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença estabelecida pela 1ª Vara Cível de Brasília, que condenou uma empresa de ônibus a pagar R$ 10 mil, por causa de danos morais, a um passageiro que foi agredido por um motorista da viação. É importante saber que empresas privadas que prestam serviços públicos têm responsabilidade direta por danos causados por seus empregados.
Conforme informações, o caso ocorreu em junho de 2024, quando o passageiro aguardava o ônibus na região de Taguatinga. Assim, mesmo depois de sinalizar adequadamente, dois ônibus da empresa não pararam no ponto.
Dessa forma, o homem utilizou transporte por aplicativo e quando chegou ao terminal, identificou um dos veículos que não havia parado. Sendo assim, ao questionar o motorista, o condutor reagiu de maneira agressiva e partiu para o confronto físico com empurrões, enforcamento e destruição do celular do passageiro. Além disso, a cena foi registrada em vídeo por terceiros.
Inicialmente foi fixada indenização por danos morais em R$ 10 mil. Então, a empresa de ônibus recorreu. Sendo assim, a ré alegou que o motorista agiu em legítima defesa e que o valor arbitrado seria desproporcional, pois não haveria comprovação de abalo moral afetivo. Desse modo, ainda declarou que, caso mantida a condenação, o valor deveria ser reduzido.
Decisão jurídica resulta em indenização por danos morais
Contudo, ao analisar o caso, o relator, desembargador Flávio Fernando Almeida da Fonseca, destacou que as empresas privadas que prestam serviços públicos são responsáveis pelos danos que causarem, mesmo que não haja culpa direta, conforme a Constituição Federal. E segundo o magistrado:
“A atuação do preposto da apelante configurou abuso de poder e desrespeito à dignidade do apelado, violando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, essenciais ao atendimento respeitoso ao consumidor”
Logo, quanto o valor da indenização, o colegiado considerou que o valor de R$ 10 mil vão de acordo com a proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta o tamanho do dano, sua repercussão, a gravidade da conduta e a função pedagógica da condenação. Com isso, a decisão foi unânime.
*Com informações da Conjur.
Por: Maria Luiza Couto.
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