Organização criminosa com base em Taguatinga é denunciada por esquema bilionário
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou seis integrantes de uma organização criminosa que operou um esquema de estelionato e lavagem de capitais conhecido como G44 Brasil. A partir de um escritório em Taguatinga, o grupo prometeu altos rendimentos para atrair investidores em diversos estados. Como resultado, o golpe causou prejuízo estimado em mais de R$ 1 bilhão.
A denúncia, apresentada em 29 de janeiro, aponta que o esquema começou em 2017 e, ao longo de pelo menos quatro anos, movimentou grandes quantias. Nesse período, a organização recebeu cerca de R$ 600 milhões e distribuiu os valores entre os beneficiários do esquema. Além disso, os denunciados utilizaram parte do dinheiro para adquirir bens de alto valor, como um veículo de luxo avaliado em aproximadamente R$ 600 mil, relógios de alto padrão e um imóvel de cerca de R$ 2,6 milhões em Goiânia, pago parcialmente em dinheiro.
Nesse contexto, o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, da Prodecon, pediu a condenação dos acusados pelos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais. Além do mais, o MPDFT solicitou o confisco de todos os bens apreendidos e o pagamento de indenização mínima de R$ 1 bilhão para reparar os danos às vítimas.
Funcionamento do golpe
Inicialmente, os investigados atraíram as vítimas com a promessa de rendimentos mensais entre 10% e 11,5%. Para isso, firmaram contratos de sócias-cotistas da G44 Brasil e alegaram que os lucros vinham de operações com criptomoedas e da mineração de esmeraldas e ouro. Para reforçar a credibilidade, o grupo organizou visitas guiadas a uma suposta mina em Campos Verdes (GO).
No entanto, as investigações demonstraram que não existia atividade econômica real. Em vez disso, os responsáveis utilizaram o dinheiro de novos investidores para pagar os mais antigos, o que caracterizou um esquema Ponzi.
Para manter a aparência de regularidade, os denunciados pagaram os primeiros rendimentos por meio dos chamados Zen Card, cartões pré-pagos vinculados a contas digitais. Segundo a denúncia, esse sistema recebeu mais de R$ 154 milhões do esquema e, assim, ajudou a ocultar a origem dos recursos.
Suspensão dos pagamentos
Posteriormente, em novembro de 2019, os rendimentos deixaram de ser creditados. A partir daí, os investidores passaram a enfrentar restrições para saques e resgates. Quando questionados, os sócios afirmaram que os contratos envolviam riscos e, por esse motivo, negaram qualquer ressarcimento.
“O esquema consistia na permuta de dinheiro mediante o recrutamento contínuo de novos participantes, sem qualquer entrega de produto ou prestação de serviço real”, destacou o MPDFT na denúncia.
Irregularidades e decisões judiciais
Além das fraudes, as apurações indicaram que os denunciados captaram recursos financeiros por meio da emissão de valores mobiliários sem autorização dos órgãos reguladores. Diante disso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instaurou procedimento administrativo em 2018, aplicou multas e determinou a suspensão das atividades da empresa. Ainda assim, para contornar a fiscalização, o grupo alterou o objeto social e continuou a captação por meio de outras estruturas empresariais.
O Ministério Público também apontou que a organização criminosa mantinha estrutura hierárquica definida, com núcleo de comando liderado por Saleem Ahmed Zaheer e Joselita de Brito Escobar. Além disso, havia núcleos responsáveis pela captação de recursos, operações financeiras, dissimulação de valores e uso de “laranjas”.
Em maio de 2024, a Justiça Federal condenou Saleem Ahmed Zaheer a 14 anos de prisão e Joselita de Brito Escobar a 8 anos. Na mesma decisão, um terceiro operador, Olinto Ernandes Silva Magalhães, recebeu pena de 3 anos por crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.
Por fim, em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a G44 Brasil não atuou como instituição financeira legítima, mas como esquema baseado em recrutamento fraudulento. Com essa definição, o tribunal fixou a competência da Justiça Estadual, o que levou o MPDFT a apresentar a denúncia por organização criminosa e lavagem de ativos.
Processo: 0707299-75.2024.8.070001.
*Com informações do MPDFT.
Por: Rafaella Iack.
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