Empresa de ônibus responde por danos morais A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença estabelecida pela 1ª Vara Cível de Brasília, que condenou uma empresa de ônibus a pagar R$ 10 mil, por causa de danos morais, a um passageiro que foi agredido por um motorista da viação. É importante saber que empresas privadas que prestam serviços públicos têm responsabilidade direta por danos causados por seus empregados. Conforme informações, o caso ocorreu em junho de 2024,