TJDFT mantém condenação de bar em Taguatinga por agressão de seguranças
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do estabelecimento Marcello Alves Santana Ltda., responsável pelo bar Casa do Zé Espetaria, em Taguatinga. Assim, o bar pagará indenização por danos materiais e morais a um cliente que sofreu agressões de seguranças na noite de 13 de janeiro de 2024.
Discussão no bar
Dois clientes estavam no bar para confraternizar com amigos e familiares quando ocorreu uma discussão entre frequentadores de mesas próximas. Então, os seguranças intervieram e abordaram os clientes de forma ríspida, sob suspeita de que tentariam sair sem pagar. Durante a abordagem, eles agrediram fisicamente um dos clientes, que sofreu lesões na face, joelhos e cotovelo direito, confirmadas por laudos do Instituto Médico Legal (IML) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Bar contesta
O estabelecimento contestou os fatos, alegando falta de provas e afirmando que a vítima apresentava sinais de embriaguez. Além disso, disse que o outro cliente tinha histórico de comportamento agressivo. Mesmo assim, a 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou o bar a pagar R$ 1.218,00 por danos materiais e R$ 15.000,00 por danos morais.
Tribunal reforça responsabilidade do estabelecimento
Ao analisar o recurso, os desembargadores da 4ª Turma Cível mantiveram a sentença. O colegiado destacou que a relação entre bar e cliente configura típica relação de consumo, e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor.
Além disso, o relator ressaltou que vídeos e depoimentos comprovaram as agressões. Segundo ele:
“A conduta dos seguranças, ainda que provocada por desentendimento entre clientes, foi desproporcional e resultou em lesões físicas no autor”.
Estabelecimento deve garantir segurança
A Turma enfatizou que o consumo de álcool ou o histórico dos frequentadores não exime o bar de zelar pela integridade de seus clientes. Portanto, os magistrados destacaram que os seguranças deveriam conter a situação de forma adequada ou solicitar apoio policial, e não agredir fisicamente.
Além disso, o valor da indenização, de R$ 15 mil, reflete a gravidade do dano, aplicado segundo o método bifásico do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi unânime.
Confira o processo no PJe2: 0706891-66.2024.8.07.0007
*Com informações do TJDFT.
*Imagem feita com IA.
Por: Rafaella Iack.
Faz o seguinte: acompanhe a gente nas redes sociais! Assim, você fica sabendo primeiro de tudo o que acontece na nossa cidade.
Quer participar de um grupo de WhatsApp do DFTaguatinga? É só clicar no link: (Grupos de WhatsApp).
Você também pode enviar reclamações ou solicitações relacionadas a Taguatinga pelo WhatsApp: (61) 98354-2244.
Se preferir, envie um e-mail para: escritoriodftaguatinga@gmail.com.
Siga o DFTaguatinga nas redes sociais:
Instagram: @dftaguatinga_
DFTaguatinga – Na luta por uma cidade melhor!
Nenhum comentário ainda.