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TJDFT mantém condenação de bar em Taguatinga por agressão de seguranças

TJDFT mantém condenação de bar em Taguatinga por agressão de seguranças

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do estabelecimento Marcello Alves Santana Ltda., responsável pelo bar Casa do Zé Espetaria, em Taguatinga. Assim, o bar pagará indenização por danos materiais e morais a um cliente que sofreu agressões de seguranças na noite de 13 de janeiro de 2024.

Discussão no bar

Dois clientes estavam no bar para confraternizar com amigos e familiares quando ocorreu uma discussão entre frequentadores de mesas próximas. Então, os seguranças intervieram e abordaram os clientes de forma ríspida, sob suspeita de que tentariam sair sem pagar. Durante a abordagem, eles agrediram fisicamente um dos clientes, que sofreu lesões na face, joelhos e cotovelo direito, confirmadas por laudos do Instituto Médico Legal (IML) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Bar contesta

O estabelecimento contestou os fatos, alegando falta de provas e afirmando que a vítima apresentava sinais de embriaguez. Além disso, disse que o outro cliente tinha histórico de comportamento agressivo. Mesmo assim, a 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou o bar a pagar R$ 1.218,00 por danos materiais e R$ 15.000,00 por danos morais.

Tribunal reforça responsabilidade do estabelecimento

Ao analisar o recurso, os desembargadores da 4ª Turma Cível mantiveram a sentença. O colegiado destacou que a relação entre bar e cliente configura típica relação de consumo, e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor.

Além disso, o relator ressaltou que vídeos e depoimentos comprovaram as agressões. Segundo ele:

“A conduta dos seguranças, ainda que provocada por desentendimento entre clientes, foi desproporcional e resultou em lesões físicas no autor”.

Estabelecimento deve garantir segurança

A Turma enfatizou que o consumo de álcool ou o histórico dos frequentadores não exime o bar de zelar pela integridade de seus clientes. Portanto, os magistrados destacaram que os seguranças deveriam conter a situação de forma adequada ou solicitar apoio policial, e não agredir fisicamente.

Além disso, o valor da indenização, de R$ 15 mil, reflete a gravidade do dano, aplicado segundo o método bifásico do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão foi unânime.

Confira o processo no PJe2: 0706891-66.2024.8.07.0007

*Com informações do TJDFT.

*Imagem feita com IA.

Por: Rafaella Iack.

 

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