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Lojista que chamou comerciante de “macaca” é condenada por injúria racial em Taguatinga

Lojista que chamou comerciante de “macaca” é condenada por injúria racial em Taguatinga

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma lojista por injúria racial contra outra comerciante durante uma discussão em uma feira de Taguatinga. Os desembargadores tomaram a decisão de forma unânime. O caso aconteceu em janeiro de 2025.

Na ocasião, as duas mulheres trabalhavam como lojistas no mesmo galpão comercial e começaram a discutir após um mal-entendido envolvendo uma conversa entre vizinhas de loja. Durante a discussão, a ré chamou a vítima de “macaca” duas vezes. Além disso, testemunhas presenciaram a ofensa e um vídeo também registrou o momento.

Defesa recorreu

Inicialmente, a 1ª Vara Criminal de Taguatinga condenou a acusada a dois anos de reclusão, em regime aberto. No entanto, a Justiça substituiu a pena por restritivas de direitos e determinou ainda o pagamento de dez dias-multa. Diante da condenação, a defesa recorreu ao TJDFT e pediu a absolvição da ré. Para isso, os advogados alegaram insuficiência de provas e afirmaram que a acusada não teve intenção discriminatória. Além disso, pediram que a Justiça classificasse o caso como injúria simples.

A defesa também alegou retorsão imediata. Segundo os advogados, a vítima teria ofendido a acusada durante a discussão e, por isso, a ré teria apenas respondido às provocações.

Turma manteve condenação

Ao analisar o recurso, o relator avaliou os depoimentos das testemunhas e o vídeo da discussão. Dessa forma, concluiu que as provas demonstraram a autoria e a intenção da acusada de atingir a honra da vítima em razão da cor.

Por outro lado, os desembargadores rejeitaram o pedido para classificar o crime como injúria simples. Segundo a Turma, a expressão usada pela acusada carrega uma conotação historicamente discriminatória contra pessoas negras e, portanto, não representa uma ofensa genérica.

Tribunal rejeita retorsão

Além disso, a 3ª Turma Criminal rejeitou o argumento de retorsão imediata. Para os desembargadores, essa hipótese exige equivalência entre as ofensas trocadas. Conforme consta no acórdão, “não seria proporcional reagir a uma injúria simples com uma injúria qualificada”. Nesse sentido, a decisão aponta que a vítima apenas revidou com um xingamento comum, sem qualquer conotação racial.

Por fim, com a decisão, a Justiça manteve a condenação de dois anos de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de dez dias-multa. A pena de prisão, entretanto, continua substituída por restritivas de direitos. A 3ª Turma Criminal tomou a decisão de forma unânime.

O processo tramita no PJe2 sob o número: 0705515-11.2025.8.07.0007.

*Com informações do TJDFT.

Por: Rafaella Iack.

 

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