Justiça condena filha por agredir a própria mãe durante disputa patrimonial em Taguatinga
Uma mulher foi condenada pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga por agredir a própria mãe durante um conflito relacionado à dissolução de uma sociedade empresarial. A Justiça a responsabilizou pelo crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Agressão ocorreu durante disputa por bolsa
De acordo com o processo, o episódio aconteceu em novembro de 2024, em uma via pública de Taguatinga Norte. A vítima informou que foi até a loja para verificar a situação de máquinas de cartão ligadas ao conflito empresarial entre ela e a filha.
Durante o desentendimento, a acusada tentou tomar a bolsa da mãe e, em seguida, passou a agredi-la fisicamente. Vídeos anexados ao processo registraram a ação. Além disso, o laudo do exame de corpo de delito identificou nove lesões, entre hematomas e escoriações.
Justiça rejeita tese da defesa
Ao analisar o caso, o juiz destacou que os vídeos, o laudo pericial e os depoimentos comprovaram as agressões. Segundo a sentença, a mulher continuou desferindo golpes contra a mãe mesmo durante a disputa pela bolsa.
Além disso, o magistrado ressaltou que a própria acusada admitiu ter dito a frase: “bato mesmo, isso não é mãe”. Para o juiz, essa declaração reforçou a intenção de agredir a vítima.
A defesa alegou que a mulher apenas tentou se desvencilhar da mãe e sustentou a tese de legítima defesa. No entanto, o magistrado concluiu que as imagens não confirmaram essa versão. Conforme a decisão, os vídeos mostram que a vítima não praticou qualquer agressão que justificasse uma reação defensiva.
Condenação
Por fim, a Justiça condenou a ré a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. O juiz concedeu a suspensão condicional da pena por dois anos, por entender que ela preenchia os requisitos legais para o benefício.
A condenada poderá recorrer em liberdade e deverá pagar indenização mínima de R$ 1 mil pelos danos causados à vítima.
Da decisão, ainda cabe recurso.
*Com informações do TJDFT.
Por: Maria Luiza Couto.
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