Condomínio é condenado após moradora sofrer queda em elevador com defeito em Taguatinga
A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou o condomínio do edifício Varandas Centro a indenizar uma moradora que sofreu uma fratura na perna após cair ao sair de um elevador que parou fora do nível do piso. Além disso, a Justiça determinou que a empresa ALL TECH Elevadores Serviços Ltda., responsável pela manutenção do equipamento, ressarça o condomínio pelos valores pagos à vítima.
Acidente provocou fratura e longo período de recuperação
Segundo o processo, o acidente ocorreu em janeiro de 2023. Na ocasião, o elevador parou cerca de 40 centímetros abaixo do nível do andar. Ao tentar deixar a cabine, a moradora perdeu o equilíbrio e caiu.
A queda provocou uma fratura na perna, que exigiu cirurgia. Em seguida, a vítima permaneceu 15 dias com o membro imobilizado, utilizou cadeira de rodas por cerca de 20 dias e realizou 20 sessões de fisioterapia. Além disso, ela precisou contratar uma cuidadora para auxiliar durante a recuperação.
Justiça rejeitou argumentos da defesa
O condomínio alegou falta de provas sobre o acidente e atribuiu a queda exclusivamente à vítima, sob o argumento de que ela já apresentava osteoporose e gonartrose.
A empresa responsável pela manutenção afirmou que o desnível descrito seria tecnicamente impossível. Segundo a defesa, o sistema de segurança impediria a abertura das portas nessas condições. No entanto, a juíza rejeitou ambas as alegações.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que os documentos médicos comprovaram a versão apresentada pela autora. Além disso, observou que as doenças preexistentes não explicam o acidente, principalmente porque a moradora nunca havia sofrido outra queda semelhante.
Condomínio deverá indenizar moradora
A juíza também ressaltou que cabe ao síndico garantir a conservação das áreas comuns e zelar pelo funcionamento adequado dos serviços oferecidos aos moradores.
Por esse motivo, a magistrada considerou insuficiente a perícia unilateral apresentada pela empresa de manutenção para afastar a existência do defeito no elevador.
Dessa forma, a Justiça condenou o condomínio ao pagamento de R$ 780 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Além disso, determinou que a empresa de manutenção ressarça integralmente o condomínio pelos valores desembolsados. Da decisão, ainda cabe recurso.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0721330-82.2024.8.07.0007
*Com informações do TJDFT.
Por: Maria Luiza Couto.
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