Justiça confirma indenização a tutor de cão intoxicado por petisco
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da empresa General Treats Indústria e Comércio Ltda. por vender um petisco canino contaminado com etilenoglicol, substância tóxica e potencialmente fatal para animais.
O caso começou quando um tutor comprou um petisco da linha “snack dental care” fabricado pela empresa. Pouco tempo depois do consumo, o animal manifestou sintomas graves de intoxicação alimentar, como vômito, diarreia, tremores, prostração e falta de apetite.
Em seguida, a Polícia Civil realizou um laudo pericial e comprovou a presença de etilenoglicol no produto (substância usada em produtos de limpeza e altamente nociva para cães). Diante da constatação, o tutor ajuizou uma ação de indenização por danos materiais e morais contra a fabricante.
Justiça reconhece responsabilidade da empresa
Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Taguatinga reconheceu a responsabilidade da General Treats e determinou o reembolso de R$ 21,99, valor pago pelo petisco, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
Posteriormente, a fabricante recorreu da decisão, mas o TJDFT não aceitou o recurso por deserção, já que a empresa não pagou as custas recursais após ter o pedido de gratuidade de Justiça negado. Por sua vez, o tutor também entrou com recurso, solicitando a majoração da indenização para R$ 6 mil.
Tribunal confirma condenação
Ao julgar o caso, o colegiado reforçou que a empresa tem responsabilidade objetiva, uma vez que colocou no mercado um produto impróprio para o consumo animal. Além disso, os desembargadores destacaram que “a angústia e a preocupação de um tutor ao ver seu animal de estimação adoecer após consumir um produto que deveria ser seguro” configuram dano moral indenizável.
Apesar dos argumentos apresentados, o TJDFT manteve o valor da indenização fixado em primeira instância. O Tribunal ponderou que, embora o petisco tenha provocado intoxicação, o cão não teve sequelas permanentes nem morreu.
Dessa forma, os magistrados entenderam que a condenação já cumpre as funções compensatória e pedagógica, pois reconhece o sofrimento do tutor e, ao mesmo tempo, desestimula práticas lesivas sem gerar enriquecimento indevido.
Por fim, a decisão foi unânime.
Confira o processo no PJe2: 0725150-46.2023.8.07.0007.
*Com informações do TJDFT.
*Imagem feita com IA.
Por: Rafaella Iack.
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