TJDFT mantém condenação de homem por perseguir enfermeira no HRT
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, de forma unânime, a condenação de um homem acusado de perseguir uma enfermeira do Hospital Regional de Taguatinga (HRT). O colegiado manteve a pena de nove meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de perseguição (Stalking).
O condenado era paciente de hemodiálise no HRT e, entre julho e agosto de 2023, passou a frequentar o hospital repetidamente mesmo sem ter sessões agendadas. Ele procurava constantemente pela enfermeira, inclusive em dias de folga da profissional.
Segundo relatos, o homem declarou interesse amoroso, mas recebeu negativa da vítima, que informou ser casada e não ter interesse pessoal. Apesar disso, ele intensificou as tentativas de aproximação, levando presentes não aceitos, enviando mensagens insistentes por aplicativo e questionando colegas de trabalho sobre os horários dela.
Após ser bloqueado no WhatsApp, o paciente aumentou as visitas presenciais ao hospital. A situação levou a enfermeira a solicitar sua transferência para outra unidade.
Medo e constrangimento
O comportamento persistente gerou medo na profissional, sobretudo porque testemunhas afirmaram que o acusado portava arma de choque e outros objetos suspeitos. Em uma das ocasiões, funcionários relataram que uma arma caiu de seus pertences durante uma sessão de hemodiálise.
Mesmo transferido para outro local de tratamento, ele continuou a comparecer ao HRT sob pretextos falsos para tentar contato com a vítima.
Decisão do tribunal
A defesa alegou ausência de dolo e fragilidade das provas. No entanto, o colegiado entendeu que os depoimentos apresentados foram suficientes para demonstrar a reiteração das condutas.
De acordo com o relator:
“O crime de perseguição exige reiteração de condutas que causem perturbação à vítima, que chegou a pedir a transferência do réu para outra unidade de tratamento em razão do constrangimento que sentia”.
O Tribunal concluiu que houve invasão reiterada da privacidade da enfermeira e assédio comprovado, confirmando integralmente a sentença.
*Com informações do TJDFT.
Por: Rafaella Iack.
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