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Detran-DF reforça orientações e fiscalização viária no período de Volta às Aulas

As aulas nas escolas particulares já estão de volta e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal trabalha para que o ir e vir dos alunos aconteça de forma segura. Para isso, foram instalados vários painéis de mensagens próximo a escolas com alerta sobre a importância de escolher um transporte escolar regularizado e algumas regras básicas de circulação para veículos e pedestres.

Assim, com a volta às aulas, o fluxo de pedestres e de veículos aumenta bastante, principalmente nos horários de entrada e saída de turnos. Desse modo, estão programadas atividades educativas na porta das escolas, onde os educadores de trânsito recebem os pais e alunos entregando material informativo para reforçar as medidas de segurança tanto para quem vai às aulas quanto para quem transporta os alunos. Logo, a travessia na faixa, uso do cinto de segurança ou dispositivo de retenção de acordo com a idade da criança, não parar em fila dupla e não bloquear a via são cuidados essenciais destacados pelos educadores.
Segurança no trânsito

Para o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini:

“Se todos respeitarem as regras de circulação, nossas crianças irão à escola e voltarão para casa em segurança. Para isso, nossas equipes estão trabalhando na orientação de pais, alunos e transportadores, mas também na fiscalização do cumprimento dessas regras. Não podemos permitir que descuidos ou irresponsabilidades coloquem a vida dos alunos em risco!”.

Fiscalização

Dessa maneira, as ações de policiamento e fiscalização de trânsito também estão programadas para as duas próximas semanas em Pontos de Demonstração (PDs) nas imediações das escolas. Portanto, os agentes de trânsito estarão de olho nas travessias de pedestres, na fluidez do trânsito e no embarque e desembarque de passageiros. Além do estacionamento de veículos em local que possa trazer riscos ao tráfego e outras irregularidades que comprometam a segurança viária.

Além disso, haverá Blitz Escolar para coibir transporte escolar irregular, com verificação da documentação dos veículos e dos condutores desses veículos. Diante disso, quem transporta escolares sem a devida autorização comete infração gravíssima, prevista no inciso XX do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando-se à multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH, além da remoção do veículo ao depósito.
Cronograma
*Com informações do Detran-DF.

Por: Maria Luiza Couto.

 

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