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Justiça mantém condenação de mulher que agrediu técnica de enfermagem em hospital de Taguatinga

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma mulher que agrediu uma técnica de enfermagem durante atendimento no Hospital Med’Senior, em Taguatinga. O caso ocorreu em abril de 2024, logo após a morte do marido da agressora, e resultou em indenização por danos morais fixada em R$ 2 mil.

Segundo os autos, a profissional de saúde havia iniciado o plantão noturno quando foi acusada pela paciente de ser responsável pelo falecimento, ocorrido cerca de meia hora antes. Em meio à confusão, a mulher passou a proferir ofensas e ameaças e arremessou lixeiras contaminadas e uma prancheta contra a técnica, que sofreu escoriações nos braços, mãos, pernas e cabeça.

Recurso negado

A defesa tentou reverter a condenação alegando abalo emocional extremo e uma suposta reação da vítima, que teria contribuído para o conflito. No entanto, os magistrados descartaram a tese de culpa recíproca. Testemunhas afirmaram que as agressões partiram exclusivamente da autora do ataque, e o movimento da técnica para afastar uma lixeira lançada contra ela foi considerado uma reação instintiva de autoproteção.

Em voto destacado, a relatora ressaltou que a dor e o sofrimento da ré diante da perda do marido não justificam o ato violento: “O forte abalo emocional, a legítima dor e o sofrimento da recorrente não excluem a ilicitude das agressões que praticou injustamente contra a incolumidade física e emocional, a reputação e a honra de profissional em seu ambiente de trabalho.”

Com isso, o colegiado manteve integralmente a condenação e o valor da reparação, considerado adequado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as lesões sofridas e o estado emocional da agressora no momento do episódio.

*Com informações do TJDFT.

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